LEI N.º 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências.
Direito de Arena está garantido na Constituição Federal como direito à imagem, e expressamente previsto na Lei Pelé (Lei 9615/98 art.42) de forma a proteger o atleta pelo uso de sua imagem num espetáculo desportivo.

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